Invista nos laudos de insalubridade com a G12 Medicina e Segurança do Trabalho!
Os laudos de insalubridade são documentos técnicos que verificam se o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, umidade, poeiras ou produtos químicos, acima dos limites de tolerância ou em condições previstas na NR-15. Quando a insalubridade é confirmada, o laudo define o grau (mínimo, médio ou máximo) que determina o adicional.
O que são os laudos de insalubridade?
Insalubridade é a condição de trabalho que pode causar danos à saúde ao longo do tempo. O laudo registra se existe exposição, em que intensidade, por quanto tempo e se as medidas de proteção existentes eliminam ou neutralizam o agente.
O resultado interessa tanto à empresa, que precisa pagar o adicional corretamente e adotar medidas de controle, quanto ao trabalhador, que tem direito ao adicional quando a atividade é caracterizada como insalubre.
Quais agentes são avaliados?
- Agentes físicos: ruído, calor, frio, vibração, umidade e radiações;
- Agentes químicos: poeiras, gases, vapores, névoas e substâncias como solventes e óleos;
- Agentes biológicos: contato com microrganismos, em atividades como saúde, limpeza e coleta.
Alguns agentes são avaliados com medição e comparação a limites de tolerância; outros por análise qualitativa, conforme o anexo da NR-15 aplicável.
Graus de insalubridade e adicional
| Grau | Adicional | Base de cálculo |
|---|---|---|
| --- | --- | --- |
| Mínimo | 10% | Em regra, salário mínimo |
| Médio | 20% | Em regra, salário mínimo |
| Máximo | 40% | Em regra, salário mínimo |
A base de cálculo pode variar quando há convenção ou acordo coletivo, ou decisão judicial. Por isso, o laudo traz o enquadramento técnico e a empresa deve confirmar o cálculo com o setor de pessoal ou jurídico.
Como é feito o laudo de insalubridade
- Levantamento das funções e dos ambientes, com a jornada e o tempo de exposição;
- Identificação dos agentes presentes em cada atividade;
- Medições com equipamentos calibrados, quando necessário;
- Comparação com a NR-15 e seus anexos, para verificar o limite de tolerância ou o critério qualitativo;
- Análise das medidas de controle, incluindo EPC e EPI e a eficácia na neutralização do agente;
- Conclusão e recomendações: caracteriza ou não a insalubridade, indica o grau e sugere medidas para reduzir a exposição.
O EPI elimina a insalubridade?
Nem sempre. A análise considera se o agente é de fato eliminado ou neutralizado pelas medidas de proteção, e se o EPI é adequado, está em bom estado, tem Certificado de Aprovação e é usado e substituído corretamente. A simples entrega do equipamento não encerra a discussão.
Quem pode elaborar o laudo?
A perícia para caracterizar insalubridade é atribuída a médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. O laudo deve identificar o profissional responsável, descrever a metodologia e anexar as medições realizadas.
Insalubridade por função e agente
Cada atividade tem exposições diferentes. Veja conteúdos específicos:
- Laudo de insalubridade para açougueiro e câmara fria
- Laudo de insalubridade para calor, cozinha e umidade
- Laudo de insalubridade para mecânico
Laudos de insalubridade com a G12 Medicina e Segurança do Trabalho
A G12 atua desde 2022 em medicina e segurança do trabalho, com sede em Guarulhos e atendimento na Grande São Paulo e no ABC. Os laudos são feitos com visita ao ambiente real e podem ser integrados ao PGR, PCMSO e LTCAT. Para a região, veja laudos de insalubridade em Guarulhos e o laudo pericial de insalubridade em Guarulhos.
Veja também
- Laudo de insalubridade e periculosidade
- Laudo pericial de periculosidade
- Avaliação de insalubridade
- Laudo de insalubridade: preço
- Laudo pericial de insalubridade
Para solicitar uma proposta, utilize o formulário de orçamento desta página.
Perguntas frequentes sobre laudos de insalubridade
O que é o laudo de insalubridade?
É o documento técnico que verifica se o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, conforme a NR-15, e define se há insalubridade e em qual grau.
Quais são os graus de insalubridade?
Mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), calculados em regra sobre o salário mínimo, salvo previsão diferente em acordo, convenção coletiva ou decisão judicial.
Quais agentes geram insalubridade?
Agentes físicos, como ruído, calor, frio e umidade, agentes químicos, como poeiras e vapores, e agentes biológicos, conforme os anexos da NR-15.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O trabalhador cuja atividade seja caracterizada como insalubre por perícia técnica, de acordo com a NR-15 e a legislação trabalhista.
O uso de EPI elimina a insalubridade?
Depende da eficácia. A análise verifica se o agente é eliminado ou neutralizado e se o EPI é adequado, certificado e usado corretamente. Entregar o equipamento, por si só, não basta.
Quem pode fazer o laudo de insalubridade?
Médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, que assina o laudo e responde tecnicamente pelas conclusões.
Qual a diferença entre laudo de insalubridade e LTCAT?
O laudo de insalubridade fundamenta o adicional trabalhista. O LTCAT é o laudo previdenciário que comprova exposição a agentes nocivos perante o INSS, por exemplo, para aposentadoria especial.
Com que frequência o laudo deve ser atualizado?
Quando houver mudança de processo, equipamentos, produtos, função ou ambiente, ou quando as medições e o enquadramento precisarem ser revistos.