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Laudo pericial de periculosidade

laudo pericial de periculosidade: Entenda a Importância para sua Empresa!

O laudo pericial de periculosidade é o documento técnico que analisa se a atividade do trabalhador o expõe a risco acentuado de vida e conclui se ele tem direito ao adicional de periculosidade, equivalente a 30% sobre o salário base. A análise se apoia na NR-16, em normas complementares como as NR-19 e NR-20, e na legislação específica, como o Decreto 93.412/1986 para atividades com eletricidade.

O que é o laudo pericial de periculosidade?

Periculosidade não é um risco comum de trabalho: trata-se de situações em que um acidente tem potencial de causar dano grave ou fatal. O laudo registra se a função do trabalhador se enquadra nessas situações, em que condições, com qual frequência de exposição e quais medidas de segurança são necessárias.

Ele pode ser feito pela empresa, de forma preventiva, ou determinado em um processo judicial, quando um perito analisa o ambiente para esclarecer se há direito ao adicional.

Quais atividades são consideradas perigosas?

A caracterização depende do enquadramento legal e das condições reais de trabalho. As situações mais conhecidas são:

  • contato com inflamáveis e líquidos combustíveis, como em postos de combustível;
  • manuseio, transporte e armazenamento de explosivos;
  • atividades com energia elétrica em sistemas elétricos de potência;
  • segurança pessoal e patrimonial, em condições previstas na norma;
  • atividades com motocicleta, como entregas;
  • exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Quando o laudo é necessário?

  1. para regularizar o pagamento do adicional de periculosidade;
  2. em reclamações trabalhistas que discutem o adicional;
  3. na revisão do PGR e do PCMSO, que dependem da identificação correta de riscos;
  4. quando há mudança de função, de área de trabalho ou de processo;
  5. na instalação ou alteração de áreas de risco, como armazenagem de inflamáveis.

O que o laudo pericial analisa

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Função e atividades reaisO enquadramento depende do que o trabalhador faz na prática
Área de riscoDefine onde existe o perigo e qual a distância em relação ao trabalhador
Tempo e frequência de exposiçãoExposição eventual e exposição habitual podem ter conclusões diferentes
Medidas de segurança existentesAjudam a avaliar e a reduzir o risco
Enquadramento normativoFundamenta a conclusão com a norma aplicável

Insalubridade e periculosidade: não confunda

O laudo de periculosidade não avalia exposição a agentes nocivos como ruído ou calor: isso é insalubridade. Para entender as diferenças e como cada adicional é calculado, veja o laudo de insalubridade e periculosidade e os laudos de insalubridade.

Quem pode elaborar o laudo?

A perícia de periculosidade é atribuída a médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. O laudo deve trazer identificação do responsável técnico, descrição do ambiente e das atividades, fundamentação normativa e conclusão clara.

Como a G12 Medicina e Segurança do Trabalho pode ajudar

A G12 atua desde 2022 em medicina e segurança do trabalho, em Guarulhos, na Grande São Paulo e no ABC. A elaboração do laudo pericial de periculosidade é feita com análise da atividade real e pode ser integrada ao PGR, PCMSO e LTCAT. Para tipos específicos, veja o laudo de periculosidade para eletricista, para motoboy e para posto de gasolina. Em Guarulhos, acesse laudo pericial de periculosidade em Guarulhos.

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Perguntas frequentes sobre laudo pericial de periculosidade

O que é laudo pericial de periculosidade?

É o documento técnico que analisa se a atividade do trabalhador o expõe a risco acentuado de vida e conclui se há direito ao adicional de periculosidade.

Quanto é o adicional de periculosidade?

É de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Quais normas fundamentam o laudo de periculosidade?

A NR-16 é a principal, com apoio de normas como NR-19 e NR-20 e de legislação específica, como o Decreto 93.412/1986, no caso de atividades com eletricidade.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Quem trabalha em atividades enquadradas na legislação, como as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança pessoal e patrimonial e motocicleta, conforme as condições de exposição.

Quem pode fazer o laudo pericial?

Médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, que assina o laudo e responde por suas conclusões.

O laudo pericial de periculosidade é obrigatório?

A empresa deve caracterizar corretamente as atividades perigosas e pagar o adicional quando devido. O laudo é a prova técnica dessa caracterização e costuma ser exigido em fiscalizações e processos.

Exposição eventual dá direito ao adicional?

Depende do enquadramento e da natureza da exposição. A análise precisa considerar a frequência, o tempo e a área de risco, e o entendimento pode variar conforme o caso.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Periculosidade envolve risco acentuado de vida. Insalubridade envolve exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância.

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